Valor da Contribuição Mensal
Contribuição Mensal
Todo MEI deve pagar mensalmente uma contribuição que garante ao MEI os benefícios previdenciários do INSS (aposentadorias e auxílios) e já inclui os impostos devidos pelo MEI.
O pagamento deve ser realizado via DAS ( Documento de Arrecadação do Simples Nacional)
Valor da Contribuição Mensal
O valor da contribuição tem o mínimo de R$ 81,05 (que corresponde a 5% do salário mínimo) e é acrescido de R$ 1,00 atividades sujeitas ao ICMS (comércio e indústria) e R$ 5,00 para atividades sujeitas ao ISSQN (prestador de serviços). Se o MEI exercer os dois tipos de atividades, terá um acréscimo total de R$ 6,00, passando a contribuir com R$ 87,05.
- Comércio – R$ 82,05
- Serviço – R$ 86,05
- Comércio e Serviço juntos -R$ 87,05
Data do pagamento
O DAS deve ser pago até o dia 20 de cada mês (lembrando que em caso de fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado).
O DAS pode ser emitidido diretamente no no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI (disponível para iOS e Android).
O pagamento pode ser realizado atravez de boleto, PIX, débito automático, entre outras formas.
Vale lembrar que o boleto pago no mês é sempre referente ao mês anterior.
ICMS na entrada – DIFAL
Um ponto de muita atenção deve ser o pagamento do diferencial de alíquota do ICMS na entrada (compra) da mercadoria. Muitos MEIs desconhecem essa obrigação e por isso acumulam dívidas com o Estado.
O pagamento do ICMS sobre a venda do MEI está incluído no pagamento do DAS como falado acima, porém quando a mercaria que o MEI irá vender for comprada fora do Estado, é necessário pagar o DIFAL ICMS (Diferencial de Alíquota de ICMS). Este, inclusive, é um dos motivos da mercadoria comprada fora do Estado ser mais barata.
Por isso, é importante considerar esse custo do DIFAL no preço de venda da mercadoria e não deixar de pagar o DIFAL.
Para pagar o DIFAL no Estado de Rondônia, é necessário entrar em contato com a SEFIN (Secretaria de Finanças) através de uma Agência de Rendas e emitir o Dare. Importante, destacar que não chegará nenhum boleto para pagamento no seu endereço, sempre que comprar mercadoria de outro Estado é necessário procurar a Sefin para realizar o pagamento do DIFAL.
O prazo para pagamento do Difal é de até 45 dias para contribuintes adimplentes e até 5 dias para contribuintes que já possuem inadimplência.
Para o MEI que tem habitualidade (costume) de comprar de fora do Estado, sugerimos a adesão ao Portal do Contribuinte da Sefin. Através do Portal do Contribuinte, será possível fazer a emissão do Dare para pagamento sem a necessidade de ir até uma Agência de Rendas.
