Todo MEI deve pagar mensalmente uma contribuição que garante ao MEI os benefícios previdenciários do INSS (aposentadorias e auxílios) e já inclui os impostos devidos pelo MEI.

O pagamento deve ser realizado via DAS ( Documento de Arrecadação do Simples Nacional)

O valor da contribuição tem o mínimo de R$ 81,05 (que corresponde a 5% do salário mínimo) e é acrescido de R$ 1,00 atividades sujeitas ao ICMS (comércio e indústria) e R$ 5,00 para atividades sujeitas ao ISSQN (prestador de serviços). Se o MEI exercer os dois tipos de atividades, terá um acréscimo total de R$ 6,00, passando a contribuir com R$ 87,05.

  • Comércio – R$ 82,05
  • Serviço – R$ 86,05
  • Comércio e Serviço juntos -R$ 87,05

O DAS deve ser pago até o dia 20 de cada mês (lembrando que em caso de fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado).

O DAS pode ser emitidido diretamente no no Portal do Simples Nacional  ou pelo App MEI (disponível para  iOS e Android).

O pagamento pode ser realizado atravez de boleto, PIX, débito automático, entre outras formas.

Vale lembrar que o boleto pago no mês é sempre referente ao mês anterior.

Um ponto de muita atenção deve ser o pagamento do diferencial de alíquota do ICMS na entrada (compra) da mercadoria. Muitos MEIs desconhecem essa obrigação e por isso acumulam dívidas com o Estado.

O pagamento do ICMS sobre a venda do MEI está incluído no pagamento do DAS como falado acima, porém quando a mercaria que o MEI irá vender for comprada fora do Estado, é necessário pagar o DIFAL ICMS (Diferencial de Alíquota de ICMS). Este, inclusive, é um dos motivos da mercadoria comprada fora do Estado ser mais barata.

Por isso, é importante considerar esse custo do DIFAL no preço de venda da mercadoria e não deixar de pagar o DIFAL.

Para pagar o DIFAL no Estado de Rondônia, é necessário entrar em contato com a SEFIN (Secretaria de Finanças) através de uma Agência de Rendas e emitir o Dare. Importante, destacar que não chegará nenhum boleto para pagamento no seu endereço, sempre que comprar mercadoria de outro Estado é necessário procurar a Sefin para realizar o pagamento do DIFAL.

O prazo para pagamento do Difal é de até 45 dias para contribuintes adimplentes e até 5 dias para contribuintes que já possuem inadimplência.

Para o MEI que tem habitualidade (costume) de comprar de fora do Estado, sugerimos a adesão ao Portal do Contribuinte da Sefin. Através do Portal do Contribuinte, será possível fazer a emissão do Dare para pagamento sem a necessidade de ir até uma Agência de Rendas.