Principais Obrigações MEI
Após a formalização, é importante que o MEI tenha conhecimento de seus benefícios e direitos, bem como de suas obrigações.
Aqui iremos tratar das obrigações, mas se você quer saber mais sobre o processo de formalização, ou como abrir um MEI, confira esse conteúdo que preparamos neste link.
1. Contribuição Mensal
Todo MEI deve pagar mensalmente uma contribuição que garante ao MEI os benefícios previdenciários do INSS (aposentadorias e auxílios) e já inclui os impostos devidos pelo MEI.
O pagamento deve ser realizado via DAS ( Documento de Arrecadação do Simples Nacional)
2. Valor da Contribuição Mensal
O valor da contribuição tem o mínimo de R$ 75,90 (que corresponde a 5% do salário mínimo) e é acrescido de R$ 1,00 atividades sujeitas ao ICMS (comércio e indústria) e R$ 5,00 para atividades sujeitas ao ISSQN (prestador de serviços). Se o MEI exercer os dois tipos de atividades, terá um acrescimo total de R$ 6,00, passando a contribuir com R$ 81,90.
3. Data do pagamento
O DAS deve ser pago até o dia 20 de cada mês (lembrando que em caso de fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado).
O DAS pode ser emitidido diretamente no no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI (disponível para iOS e Android).
O pagamento pode ser realizado atravez de boleto, PIX, débito automático, entre outras formas.
Vale lembrar que o boleto pago no mês é sempre referente ao mês anterior.
4. Declaração Anual
Todo ano té o último dia de maio, o MEI deve realizar a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). Essa declaração consiste em informar o valor do faturamento (das vendas) do ano anterior, bem como as contribuições realizadas e os empregados (funcionários) que o MEI possa ter tido.
É MUITO IMPORTANTE DESTACAR QUE MESMO QUEM NÃO TENHA TIDO VENDA OU FATURAMENTO PRECISA FAZER A DECLARAÇÃO E PAGAR A CONTRIBUIÇÃO.
O ideal, até para facilitar o preenchimento da declaração anual, é que o MEI preencha o Relatório Mensal das Receitas Brutas que obteve no mês anterior, ou seja um relatório das vendas mensais. Apesar de não ser necessário entregar em nenhum órgão, esse relatório deve ser preenchido todo mês até o dia 20 com as informações do mês anterior e guardado junto com as notas fiscais de compra e de venda das mercadorias por um período de 5 anos.
Estas e mais informações também podem ser encontradas no Portal do Empreendedor.
A entrega da Declaração (DASN-SIMEI) fora do prazo, gera uma multa de 2% a cada mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou mínimo de R$ 50.
5. Emissão de Nota Fiscal
Apenas de não ser obrigatória a emissão da Nota Fiscal quando o serviço ou a venda for para PESSOA FÍSICA, isso muda quando o serviço é para outras empresas (PESSOA JURÍDICA ou CNPJ). Neste caso, a emissão da Nota fiscal passa a ser obrigatória.
Os microempreendedores individuais devem emitir suas notas pelo portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo disponível para Android e iOS, porém para acessar o serviço, é preciso fazer o cadastro no Portal Nacional de emissão de NFS-e para gerar um código e uma senha.
São necessárias as seguintes informações:
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do cliente;
- Descrição do serviço prestado;
- Valor da nota.
6. ICMS na entrada
Um ponto de muita atenção deve ser o pagamento do diferencial de alíquota do ICMS na entrada (compra) da mercadoria. Muitos MEIs desconhecem essa obrigação e por isso acumulam dívidas com o Estado.
O pagamento do ICMS sobre a venda do MEI está incluído no pagamento do DAS como falado acima, porém quando a mercaria que o MEI irá vender for comprada fora do Estado, é necessário pagar o DIFAL ICMS (Diferencial de Alíquota de ICMS). Este, inclusive, é um dos motivos da mercadoria comprada fora do Estado ser mais barata.
Por isso, é importante considerar esse custo do DIFAL no preço de venda da mercadoria e não deixar de pagar o DIFAL.
Para pagar o DIFAL no Estado de Rondônia, é necessário entrar em contato com a SEFIN (Secretaria de Finanças) através de uma Agência de Rendas e emitir o Dare. Importante, destacar que não chegará nenhum boleto para pagamento no seu endereço, sempre que comprar mercadoria de outro Estado é necessário procurar a Sefin para realizar o pagamento do DIFAL.
O prazo para pagamento do Difal é de até 45 dias para contribuintes adimplentes e até 5 dias para contribuintes que já possuem inadimplência.
Para o MEI que tem habitualidade (costume) de comprar de fora do Estado, sugerimos a adesão ao Portal do Contribuinte da Sefin. Através do Portal do Contribuinte, será possível fazer a emissão do Dare para pagamento sem a necessidade de ir até uma Agência de Rendas.
7. Desenquadramento
Os MEIs com dívidas (seja com a Receita Federal pelo não pagamento do DAS ou com o Fisco Estadual por não pagamento do DIFAL ou Municipal) são automaticamente excluídos do Simples Nacional e do Sistema de Recolhimento do MEI (Simei).
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o dia 31 de janeiro do ano para regularizar as dívidas antigas e evitar a exclusão do Simples Nacional.
Se os débitos não forem pagos em sua totalidade, a empresa será excluída do Simples Nacional e os MEIs também serão desenquadrados do Simei.
A exclusão implica na perda de benefícios fiscais, dificuldades para emitir notas fiscais e manter contratos, além do possível cancelamento de alvarás de funcionamento.
Contudo, o MEI excluído do Simples Nacional e desenquadrado do Simei que queira retornar a esse regime poderá optar novamente pelo regime durante todo mês de Janeiro de cada ano, mas, antes, será necessário regularizar todas as pendências apontadas (Receita Federal e Fiscos Estaduais e Municipais).
Importante lembrar que apenas podem retornar a esse regime os MEIs que não ultrapassaram o teto de faturamento de R$ 81 mil no ano anerior.
A solicitação do MEI pode ser realizada pelo portal do Simples Nacional na opção “Solicitação de Enquadramento no SIMEI“.
Se você não sabe como está a sua situação, também é possível consultar a situação do CNPJ pela página do Simples.
8. Migração do MEI para o Simples Nacional
Agora que o seu negócio cresceu, é necessário dar o próximo passo!!! Os MEIs que ultrapassarem o faturamento de R$ 81 mil anual, ou seja R$ 81 mil em vendas no ano, serão automaticamente desenquadrados da figura do MEI e precisam fazer a solicitação para migrar para o Simples Nacional.
O mesmo deve acontecer para os MEIs que ultrapassarem o valor de R$ 64.800,00 ou 80% do faturamento (vendas) em compras.
O Simples Nacional é um regime especial para o pagamento de impostos com o objetivo de simplificar a cobrança, e de proporcionar uma carga tributária reduzida. O Simples é voltado para pequenas empresas! Saiba mais aqui!
Empreendedores que desejam aderir ao Simples Nacional, têm até o dia 31 de janeiro de cada ano para fazer a solicitação.
Importante saber que os MEIs que foram desenquadrados do Simei pelo faturamento e que não fizerem a solicitação pelo Simples Nacional ficarão sujeitos ao regime normal de tributação, perdendo os benefícios e alíquotas reduzidas do Simples.
A medida também vale para os empreendedores que foram excluídos do Simples Nacional e desejam retornar ao regime de tributação.
9. Domicílio Judicial Eletrônico
É uma ferramenta on-line e gratuita do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que concentra as comunicações de processos emitidas pelos tribunais brasileiros.
Por meio dele, os empresários podem acompanhar possíveis citações, intimações e outras notificações processuais de forma simples e rápida, sem precisar acessar o sistema de cada tribunal.
Todas as empresas do país, inclusive os Microempreendedores Individuais (MEIs), precisam acessar a plataforma do Domicílio Judicial Eletrônico para conferir se os dados cadastrados estão corretos e ficar atentos às notificações. Acesse Aqui
“Quem não confirmar o recebimento de citações no prazo legal e não justificar a ausência pode receber multa de até 5% do valor da causa”, alerta Dorotheo Barbosa Neto, juiz auxiliar da presidência do CNJ.
10. Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)
O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é um sistema do governo federal, administrado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, para a comunicação do órgão com os empregadores do país. O objetivo é facilitar o cumprimento de obrigações trabalhistas.
Todos os CPFs e CNPJs possuem, automaticamente, um cadastro no DET, e é obrigatório o acesso a plataforma e atualização das suas informações de contato, como e-mail e telefone. Acesse Aqui.
Esses dados serão utilizados para o envio de alertas da Inspeção do Trabalho, como atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas administrativamente e avisos em geral.
O empregador não é multado caso não acesse a plataforma, porém, poderá ser autuado se for notificado por um auditor-fiscal do trabalho pelo sistema e não responder à notificação. Assim, ter os dados atualizados é uma forma de evitar deixar uma notificação passar.
Essas comunicações eletrônicas no sistema têm efeito legal e não precisam ser publicadas no Diário Oficial da União ou enviadas por correio.
As notificações ficam disponíveis na caixa postal do DET e o governo entende, automaticamente, que o empregador teve ciência delas após 15 dias.
11. Portal do Contribuinte – Sefin/RO
O Portal do Contribuinte equivale ao Domicílio Eletrônico Tributário (DET) é um sistema administrado pela Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia (Sefin/RO), para a comunicação do órgão com os contribuintes de ICMS de Rondônia. Além da comunicação, o portal possibilita acesso a diversos serviços que facilitam a vida do contribuinte.
O acesso ao portal é optativo, ou seja, não é obrigatório ao MEI, contudo, é desejável que o MEI realize seu cadastro para acesso ao portal. Desta forma, o MEI terá acesso a plataforma, ficará ciente das comunicações, bem como consegue ter acesso ao DARE para pagamento do ICMS Difal quando for o caso.
Para ter acesso ao portal, o contribuinte pode solicitar a autorização do Termo de Concessão de Acesso através do E-Pat (sefin.ro.gov.br), conforme previsão na IN 008/2005, e solicitar o serviço “Petição ao Agente de Rendas”, ou se preferir, pode comparecer presencialmente na Agência de Rendas para realizar o processo presencialmente.