Tributos da Esfera Federal
**** Observação importante: Todo o conteúdo disponibilizado neste site/portal é meramente educacional e não substitui, nem complementa em nenhuma hipótese a legislação vigente sobre o IRPJ.
Empresas que são MEI ou que estejam no SIMPLES NACIONAL, não seguem as informações abaixo, pois o IRPJ já está incluído no SIMPLES. Os direcionamentos abaixo valem para empresas no REGIME NORMAL.
Imposto de Renda
Imposto de renda é um imposto sobre o acréscimo patrimonial, sobre o quão a mais uma pessoa (física ou jurídica) recebe, oriundo do trabalho, renda ou da combinação destes.
Para as pessoas jurídicas, o imposto de renda incide sobre o lucro apurado, após o confronto entre as receitas e despesas.
Para fins de apuração do lucro tributável pelo IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), a legislação tributária impõe várias regras específicas, que resultam até mesmo em mais de uma forma de apuração do lucro. São os denominados regimes de tributação. As empresas que não estejam no SIMPLES ou que não sejam MEI, devem escolher (optar) um destes Regimes:
- Lucro Real
- Lucro Presumido
- Lucro Arbitrado
Vamos explicar um pouco mais sobre cada um deles abaixo.
Lucro Real
Há uma apuração REAL do lucro, ou seja o Lucro da PJ (Pessoa Jurídica/Empresa) que é o confronto das receitas e despesas (Receitas – Despesas) é calculado pela contabilidade e o Imposto de Renda é calculado aplicando-se um percentual sobre o Lucro. Contudo, é necessário realizar o ajuste do lucro contábil com o lucro para fins de imposto de renda, com as adições, exclusões e compensações previstas em Lei.
IRPJ: Lucro real + adições – exclusões – compensações
Vale destacar que o Lucro Real é a regra geral e é indicado para empresas que possuem alto custo operacional (valor alto com despesas que sejam dedutíveis para o cálculo do imposto de renda).
Lucro Presumido
Neste caso, não tem apuração real do lucro, com adições, exclusões e compensações. Há uma presunção (dedução) do lucro, que varia de acordo com a atividade (CNAE) desempenhada pela PJ.
O valor do Imposto é apurado mediante cálculo de uma alíquota (percentual) sobre a Base de cálculo (que normalmente ée o faturamento da empresa).
Esse regime é indicado para empresas que possuam rentabilidade superior a 32% para as atividades de serviço e superior a 8% para as empresas com atividades comerciais.
Lucro Arbitrado
Trata-se, assim, de um regime excepcional. O arbitramento normalmente ocorre de ofício pela fiscalização da Receita Federal, quando esta se vê impossibilitada de aceitar ou de apurar o lucro real da pessoa jurídica. No entanto, também pode ser efetuado pelo sujeito passivo.
Cáculo do Lucro Presumido e Arbitrado
Percentuais de dedução do lucro presumido e arbitrado | ||
Atividade | Lucro presumido | Lucro arbitrado |
Revenda de combustível derivado de petróleo | 1,60% | 1,92% |
Comércio | 8% | 9,60% |
Transporte de carga | 16% | 19,20% |
Serviço | 32% | 38,40% |
*percentual do lucro arbitrado corresponde a 20% a mais do lucro presumido. |
O cálculo do imposto a pagar no caso do Lucro Presumido ou Arbitrado, é realizado com os percentuais deduzidos acima. Logo, aplica-se este percentual ao faturamento da empresa para “descobrir o lucro” da mesma, ex. :
Supondo uma empresa de comércio (venda de roupas), em que a presunção do lucro é definida como 8% (conforme tabela acima), e supondo ainda que esta empresa tenha realizado vendas no total de R$ 100 mil, o lucro presumido desta mesma empresa equivale a R$ 8 mil (100.000 x 8%).
Agora que já se sabe o valor do Lucro da empresa, se aplica o percentual do IRPJ para saber o valor total do imposto a pagar.

Conteúdo elaborado em parceria com a Receita Federal.