Regime Tributário

A grande maioria das vezes, quando pagamos imposto, pensamos que tudo é para o Governo. Mas é importante entender, que de acordo com a nossa Constituição Federal, cada esfera Federal, Estadual ou Municipal tem as suas responsabilidades e obrigações.

Neste contexto, as taxas, tributos, impostos funcionam da mesma forma. Cada imposto tem um papel específico e pertence (é administrado) por uma esfera específica também.

Aqui, vamos nos ater ao que influencia na vida empresarial, ou seja, os tributos incidentes sobre a produção e venda de mercadorias, serviços e sobre o lucro da atividade empresarial.

  • Regime Normal
  • Regimes Facilitados
    • Simples Nacional
    • MEI

No Regime Normal, os tributos sobre a Atividade Econômica são cobrados separadamente por cada ente. São eles:

Além dos tributos sobre a Atividade Econômica, também existem as Contribuições Previdenciárias:

  • INSS
  • FGTS
  • FPAS ou Terceitos – Fundo de Previdência e Assistência Social
  • CPP – Contribuição Patronal Previdenciária

Nos Regimes Facilitados, como o Simples e o MEI, o tratamento é favorecido e simplificado, podendo haver alíquotas unificadas e diferenciadas.

No Regime SIMPLES NACIONAL, os tributos são cobrados através de um Documento de Arrecadação Simplificado (DAS) e são calculados através de uma alíquota (percentual) sobre o faturamento da empresa. O calculo para essa alíquota leva em consideração vários fatores, dentre eles o ANEXO em que a atividade (CNAE da empresa) está inserido.

Através do pagamento do DAS, já estão incluídos os Impostos da Esferal Federal (IRPJ, CSLL, IPI, PIS e COFINS), da esfera Estadual (ICMS) e Municipal (ISS) e ainda o INSS. É necessário pagar o FGTS separadamente.

É muito importante destacar que apesar do ICMS sobre a venda estar incluído no DAS, pode haver cobrança de Diferencial de Alíquota de ICMS na entrada da mercadoria no Estado (Difal).

No MEI, o valor dos tributos é unificado e FIXO e deve ser pago mensalmente através do DAS.

  • O Valor Total varia entre R$ 76,90 e R$ 81,90 (a depender da atividade conforme abaixo).
    • Previdência: 5% sobre o salário mínimo para o INSS = R$ 75,90 acrescido de:
      • Prestação de Serviços: R$ 5,00
      • Comércio ou Indústria: R$ 1,00
      • Comércio e Serviço juntos: R$ 6,00

Também no MEI, é muito importante destacar que apesar do ICMS sobre a venda estar incluído no DAS, pode haver cobrança de Diferencial de Alíquota de ICMS na entrada da mercadoria no Estado (Difal).

Tabela Comparativa Resumida

Limite de Faturamento AnualO que você paga?Indicado para:
MEIR$ 81 mil5% sobre o salário mínimo para o INSS (previdência)
R$ 5,00 de ISS (Serviços)
R$ 1,00 de ICMS (Comércio ou Indústria)
Tudo é realizado via DAS (Guia Única).
Microempresários, profissionais liberais e profissões regulamentadas pelo MEI.
SIMPLES NACIONALR$ 4,8 milhões (Federal), podendo haver sub-limite Estadual (R$ 3,6 milhões)PIS, COFINS, CSLL, IRPJ, ICMS, ISS e INSS realizados via recolhimento unificado DAS.
E o FGTS em uma guia a parte.
MPEs (Micro e pequenas Empresas)
LUCRO PRESUMIDOR$ 78 MIlhõesDevem ser pagos mensalmente, cada um na sua guia:
PIS, COFINS, ICMS, ISS, INSS e FGTS.
Além desses, são pagos trimestralmente CSLL e IRPJ.
Empresas que possuam rentabilidade superior a 32% para as atividades de serviço e superior a 8% para as empresas com atividades comerciais.
LUCRO REALSem limiteDevem ser pagos mensalmente, cada um na sua guia:
PIS, COFINS, ICMS, ISS, INSS e FGTS.
Além desses, são pagos trimestralmente CSLL e IRPJ.
É a regra geral e é indicado para empresas que possuem alto custo operacional (valor alto com despesas que sejam dedutíveis para o cálculo do imposto de renda).

Conteúdo elaborado em parceria com a Receita Federal.