Regime Tributário
A grande maioria das vezes, quando pagamos imposto, pensamos que tudo é para o Governo. Mas é importante entender, que de acordo com a nossa Constituição Federal, cada esfera Federal, Estadual ou Municipal tem as suas responsabilidades e obrigações.
Neste contexto, as taxas, tributos, impostos funcionam da mesma forma. Cada imposto tem um papel específico e pertence (é administrado) por uma esfera específica também.
Aqui, vamos nos ater ao que influencia na vida empresarial, ou seja, os tributos incidentes sobre a produção e venda de mercadorias, serviços e sobre o lucro da atividade empresarial.
- Regime Normal
- Regimes Facilitados
- Simples Nacional
- MEI
No Regime Normal, os tributos sobre a Atividade Econômica são cobrados separadamente por cada ente. São eles:
- Esfera Federal
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- IPI
- PIS
- COFINS
- Esfera Estadual
- ICMS
- Esfera Municipal
- ISS
Além dos tributos sobre a Atividade Econômica, também existem as Contribuições Previdenciárias:
- INSS
- FGTS
- FPAS ou Terceitos – Fundo de Previdência e Assistência Social
- CPP – Contribuição Patronal Previdenciária
Nos Regimes Facilitados, como o Simples e o MEI, o tratamento é favorecido e simplificado, podendo haver alíquotas unificadas e diferenciadas.
No Regime SIMPLES NACIONAL, os tributos são cobrados através de um Documento de Arrecadação Simplificado (DAS) e são calculados através de uma alíquota (percentual) sobre o faturamento da empresa. O calculo para essa alíquota leva em consideração vários fatores, dentre eles o ANEXO em que a atividade (CNAE da empresa) está inserido.
Através do pagamento do DAS, já estão incluídos os Impostos da Esferal Federal (IRPJ, CSLL, IPI, PIS e COFINS), da esfera Estadual (ICMS) e Municipal (ISS) e ainda o INSS. É necessário pagar o FGTS separadamente.
É muito importante destacar que apesar do ICMS sobre a venda estar incluído no DAS, pode haver cobrança de Diferencial de Alíquota de ICMS na entrada da mercadoria no Estado (Difal).
No MEI, o valor dos tributos é unificado e FIXO e deve ser pago mensalmente através do DAS.
- O Valor Total varia entre R$ 76,90 e R$ 81,90 (a depender da atividade conforme abaixo).
- Previdência: 5% sobre o salário mínimo para o INSS = R$ 75,90 acrescido de:
- Prestação de Serviços: R$ 5,00
- Comércio ou Indústria: R$ 1,00
- Comércio e Serviço juntos: R$ 6,00
- Previdência: 5% sobre o salário mínimo para o INSS = R$ 75,90 acrescido de:
Também no MEI, é muito importante destacar que apesar do ICMS sobre a venda estar incluído no DAS, pode haver cobrança de Diferencial de Alíquota de ICMS na entrada da mercadoria no Estado (Difal).
Tabela Comparativa Resumida
Limite de Faturamento Anual | O que você paga? | Indicado para: | |
MEI | R$ 81 mil | 5% sobre o salário mínimo para o INSS (previdência) R$ 5,00 de ISS (Serviços) R$ 1,00 de ICMS (Comércio ou Indústria) Tudo é realizado via DAS (Guia Única). | Microempresários, profissionais liberais e profissões regulamentadas pelo MEI. |
SIMPLES NACIONAL | R$ 4,8 milhões (Federal), podendo haver sub-limite Estadual (R$ 3,6 milhões) | PIS, COFINS, CSLL, IRPJ, ICMS, ISS e INSS realizados via recolhimento unificado DAS. E o FGTS em uma guia a parte. | MPEs (Micro e pequenas Empresas) |
LUCRO PRESUMIDO | R$ 78 MIlhões | Devem ser pagos mensalmente, cada um na sua guia: PIS, COFINS, ICMS, ISS, INSS e FGTS. Além desses, são pagos trimestralmente CSLL e IRPJ. | Empresas que possuam rentabilidade superior a 32% para as atividades de serviço e superior a 8% para as empresas com atividades comerciais. |
LUCRO REAL | Sem limite | Devem ser pagos mensalmente, cada um na sua guia: PIS, COFINS, ICMS, ISS, INSS e FGTS. Além desses, são pagos trimestralmente CSLL e IRPJ. | É a regra geral e é indicado para empresas que possuem alto custo operacional (valor alto com despesas que sejam dedutíveis para o cálculo do imposto de renda). |
Conteúdo elaborado em parceria com a Receita Federal.