Natureza Jurídica
A primeira coisa que devemos pensar é na natureza jurídica, ou seja qual o tipo de empresa devo abrir?
As naturezas jurídicas de uma empresa referem-se à forma legal que ela adota, influenciando sua estrutura, responsabilidades e regime tributário. No Brasil, as principais naturezas jurídicas são:
- Empresário Individual: Uma pessoa física que exerce atividades empresariais, assumindo todas as responsabilidades.
- Sociedade Limitada (LTDA): Formada por dois ou mais sócios, onde a responsabilidade é limitada ao capital social.
- Sociedade Anônima (S/A): Pode ser de capital aberto ou fechado, onde o capital é dividido em ações. Os acionistas têm responsabilidade limitada.
- Sociedade Simples: Voltada para profissões regulamentadas, onde os sócios têm responsabilidade ilimitada.
- Cooperativa: Organização sem fins lucrativos, formada por associados que se juntam para realizar atividades comuns.
- EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada): Uma única pessoa pode constituir a empresa, com responsabilidade limitada ao capital social.
E o MEI?
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria jurídica específica no Brasil que permite à pessoa física formalizar sua atividade empresarial de forma simplificada. A natureza jurídica do MEI é a de empresário individual, mas com algumas particularidades:
- Formalização Simplificada: O MEI é um registro simplificado, ideal para quem deseja iniciar um pequeno negócio sem muitas burocracias.
- Limite de Faturamento: O MEI possui um teto de faturamento anual (que pode ser ajustado anualmente), o que o distingue de outras categorias empresariais.
- Responsabilidade: O MEI tem responsabilidade ilimitada, o que significa que, em caso de dívidas, seus bens pessoais podem ser usados para saldar obrigações da empresa.
- Benefícios: Ao se formalizar como MEI, o empreendedor tem acesso a benefícios como o registro na Previdência Social, permitindo contribuições para aposentadoria e outros direitos.
Essa modalidade é muito utilizada por pequenos empreendedores que atuam em setores variados, como comércio, serviços e produção artesanal.
Orgão de Registro
- Junta Comercial
- Empresário Individual
- Sociedade empresária limitada
- Eireli
- Cartório
- Sociedade Simples
- OAB
- RFB
- Portal do Empreendedor
Enquadramento – Porte
O enquadramento ou porte da empresa é a classificações das empresas com base no faturamento anual. Conforme essa classificação, podem existir benefícios tributários e burocráticos.
- MEI – Micro Empreendedor Individual – até 81 mil
- ME – Microempresa – Regime Simples – Até 360 mil
- EPP – Empresa de Pequeno Porte – Regime Simples – Até 3,6 milhões
- EPP – Empresa de Pequeno Porte – Regime Normal – Até 4,8 milhões
- Médio Porte – Igual ou inferior a R$ 20 milhões
- Grande Porte – Superior a R$ 20 milhões