Apesar de não ser obrigatória a emissão da Nota Fiscal quando o serviço ou a venda for para PESSOA FÍSICA, isso muda quando o serviço é para outras empresas (PESSOA JURÍDICA ou CNPJ). Neste caso, a emissão da Nota fiscal passa a ser obrigatória.

Para as Notas Fiscais de prestação de Serviços, os microempreendedores individuais devem emitir suas notas pelo portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo disponível para Android e iOS, porém para acessar o serviço, é preciso fazer o cadastro no Portal Nacional de emissão de NFS-e para gerar um código e uma senha.

No caso do Comércio, a emissão da Nota Fiscal deve ser realizada pelo Portal do Contribuinte da SEFIN/RO, contudo é necessário um cadastro prévio. Mais informações sobre o portal do Contribuinte podem ser encontradas no item 11 ao final desta página e na Agência Virtual.

São necessárias as seguintes informações:

  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do cliente;
  • Descrição do serviço prestado;
  • Valor da nota.