Principais Obrigações MEI
Após a formalização, é importante que o MEI tenha conhecimento de seus benefícios e direitos, bem como de suas obrigações.
Aqui iremos tratar das obrigações, mas se você quer saber mais sobre o processo de formalização, ou como abrir um MEI, confira esse conteúdo que preparamos neste link.
1. Contribuição Mensal
Todo MEI deve pagar mensalmente uma contribuição que garante ao MEI os benefícios previdenciários do INSS (aposentadorias e auxílios) e já inclui os impostos devidos pelo MEI.
O pagamento deve ser realizado via DAS ( Documento de Arrecadação do Simples Nacional) até o dia 20 de cada mês.
2. Declaração Anual
Todo ano té o último dia de maio, o MEI deve realizar a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). Essa declaração consiste em informar o valor do faturamento (das vendas) do ano anterior, bem como as contribuições realizadas e os empregados (funcionários) que o MEI possa ter tido.
É MUITO IMPORTANTE DESTACAR QUE MESMO QUEM NÃO TENHA TIDO VENDA OU FATURAMENTO PRECISA FAZER A DECLARAÇÃO E PAGAR A CONTRIBUIÇÃO.
O ideal, até para facilitar o preenchimento da declaração anual, é que o MEI preencha o Relatório Mensal das Receitas Brutas que obteve no mês anterior, ou seja um relatório das vendas mensais. Apesar de não ser necessário entregar em nenhum órgão, esse relatório deve ser preenchido todo mês até o dia 20 com as informações do mês anterior e guardado junto com as notas fiscais de compra e de venda das mercadorias por um período de 5 anos.
Estas e mais informações também podem ser encontradas no Portal do Empreendedor.
A entrega da Declaração (DASN-SIMEI) fora do prazo, gera uma multa de 2% a cada mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou mínimo de R$ 50.
3. Emissão de Nota Fiscal
Apesar de não ser obrigatória a emissão da Nota Fiscal quando o serviço ou a venda for para PESSOA FÍSICA, isso muda quando o serviço é para outras empresas (PESSOA JURÍDICA ou CNPJ). Neste caso, a emissão da Nota fiscal passa a ser obrigatória.
4. ICMS na entrada
Um ponto de muita atenção deve ser o pagamento do diferencial de alíquota do ICMS na entrada (compra) da mercadoria. Muitos MEIs desconhecem essa obrigação e por isso acumulam dívidas com o Estado. Veja mais na sessão “Quanto vou Pagar?”.
5. Domicílio Judicial Eletrônico
É uma ferramenta on-line e gratuita do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que concentra as comunicações de processos emitidas pelos tribunais brasileiros.
Por meio dele, os empresários podem acompanhar possíveis citações, intimações e outras notificações processuais de forma simples e rápida, sem precisar acessar o sistema de cada tribunal.
Todas as empresas do país, inclusive os Microempreendedores Individuais (MEIs), precisam acessar a plataforma do Domicílio Judicial Eletrônico para conferir se os dados cadastrados estão corretos e ficar atentos às notificações. Acesse Aqui
“Quem não confirmar o recebimento de citações no prazo legal e não justificar a ausência pode receber multa de até 5% do valor da causa”, alerta Dorotheo Barbosa Neto, juiz auxiliar da presidência do CNJ.
6. Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)
O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é um sistema do governo federal, administrado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, para a comunicação do órgão com os empregadores do país. O objetivo é facilitar o cumprimento de obrigações trabalhistas.
Todos os CPFs e CNPJs possuem, automaticamente, um cadastro no DET, e é obrigatório o acesso a plataforma e atualização das suas informações de contato, como e-mail e telefone. Acesse Aqui.
Esses dados serão utilizados para o envio de alertas da Inspeção do Trabalho, como atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas administrativamente e avisos em geral.
O empregador não é multado caso não acesse a plataforma, porém, poderá ser autuado se for notificado por um auditor-fiscal do trabalho pelo sistema e não responder à notificação. Assim, ter os dados atualizados é uma forma de evitar deixar uma notificação passar.
Essas comunicações eletrônicas no sistema têm efeito legal e não precisam ser publicadas no Diário Oficial da União ou enviadas por correio.
As notificações ficam disponíveis na caixa postal do DET e o governo entende, automaticamente, que o empregador teve ciência delas após 15 dias.
