Simples Nacional
Nos Regimes Facilitados, como o Simples Nacional e o MEI, o tratamento é favorecido e simplificado, podendo haver alíquotas unificadas e diferenciadas.
No Regime SIMPLES NACIONAL, os tributos são cobrados através de um Documento de Arrecadação Simplificado (DAS) e são calculados através de uma alíquota (percentual) sobre o faturamento da empresa. O calculo para essa alíquota leva em consideração vários fatores, dentre eles o ANEXO em que a atividade (CNAE da empresa) está inserido.
Através do pagamento do DAS, já estão incluídos os Impostos da Esferal Federal (IRPJ, CSLL, IPI, PIS e COFINS), da esfera Estadual (ICMS) e Municipal (ISS) e ainda o INSS. É necessário pagar o FGTS separadamente.
É muito importante destacar que apesar do ICMS sobre a venda estar incluído no DAS, pode haver cobrança de Diferencial de Alíquota de ICMS na entrada da mercadoria no Estado (Difal).
No MEI, o valor dos tributos é unificado e FIXO e deve ser pago mensalmente através do DAS.
- O Valor Total varia entre R$ 82,05 R$ 87,05 (a depender da atividade conforme abaixo).
- Previdência: 5% sobre o salário mínimo para o INSS = R$ 81,05 acrescido de:
- Prestação de Serviços: R$ 5,00
- Comércio ou Indústria: R$ 1,00
- Comércio e Serviço juntos: R$ 6,00
- Previdência: 5% sobre o salário mínimo para o INSS = R$ 81,05 acrescido de:
Também no MEI, é muito importante destacar que apesar do ICMS sobre a venda estar incluído no DAS, pode haver cobrança de Diferencial de Alíquota de ICMS na entrada da mercadoria no Estado (Difal).

Conteúdo elaborado em parceria com a Receita Federal.
