Os MEIs com dívidas (seja com a Receita Federal pelo não pagamento do DAS ou com o Fisco Estadual por não pagamento do DIFAL ou Municipal) são automaticamente excluídos do Simples Nacional e do Sistema de Recolhimento do MEI (Simei).

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o dia 31 de janeiro do ano para regularizar as dívidas antigas e evitar a exclusão do Simples Nacional.

Se os débitos não forem pagos em sua totalidade, a empresa será excluída do Simples Nacional e os MEIs também serão desenquadrados do Simei.

A exclusão implica na perda de benefícios fiscais, dificuldades para emitir notas fiscais e manter contratos, além do possível cancelamento de alvarás de funcionamento.

Contudo, o MEI excluído do Simples Nacional e desenquadrado do Simei que queira retornar a esse regime poderá optar novamente pelo regime durante todo mês de Janeiro de cada ano, mas, antes, será necessário regularizar todas as pendências apontadas (Receita Federal e Fiscos Estaduais e Municipais).

Importante lembrar que apenas podem retornar a esse regime os MEIs que não ultrapassaram o teto de faturamento de R$ 81 mil no ano anerior.

A solicitação do MEI pode ser realizada pelo portal do Simples Nacional na opção “Solicitação de Enquadramento no SIMEI“.

Se você não sabe como está a sua situação, também é possível consultar a situação do CNPJ pela página do Simples.

Agora que o seu negócio cresceu, é necessário dar o próximo passo!!! Os MEIs que ultrapassarem o faturamento de R$ 81 mil anual, ou seja R$ 81 mil em vendas no ano, serão automaticamente desenquadrados da figura do MEI e precisam fazer a solicitação para migrar para o Simples Nacional.

O mesmo deve acontecer para os MEIs que ultrapassarem o valor de R$ 64.800,00 ou 80% do faturamento (vendas) em compras.

O Simples Nacional é um regime especial para o pagamento de impostos com o objetivo de simplificar a cobrança, e de proporcionar uma carga tributária reduzida. O Simples é voltado para pequenas empresas! Saiba mais aqui!

Empreendedores que desejam aderir ao Simples Nacional, têm até o dia 31 de janeiro de cada ano para fazer a solicitação.

Importante saber que os MEIs que foram desenquadrados do Simei pelo faturamento e que não fizerem a solicitação pelo Simples Nacional ficarão sujeitos ao regime normal de tributação, perdendo os benefícios e alíquotas reduzidas do Simples.

A medida também vale para os empreendedores que foram excluídos do Simples Nacional e desejam retornar ao regime de tributação.

O Portal do Contribuinte equivale ao Domicílio Eletrônico Tributário (DET) é um sistema administrado pela Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia (Sefin/RO), para a comunicação do órgão com os contribuintes de ICMS de Rondônia. Além da comunicação, o portal possibilita acesso a diversos serviços que facilitam a vida do contribuinte.

O acesso ao portal é optativo, ou seja, não é obrigatório ao MEI, contudo, é desejável que o MEI realize seu cadastro para acesso ao portal. Desta forma, o MEI terá acesso a plataforma, ficará ciente das comunicações, bem como consegue ter acesso ao DARE para pagamento do ICMS Difal quando for o caso.

Para ter acesso ao portal, o contribuinte pode solicitar a autorização do Termo de Concessão de Acesso através do E-Pat (sefin.ro.gov.br), conforme previsão na IN 008/2005, e solicitar o serviço “Petição ao Agente de Rendas”, ou se preferir, pode comparecer presencialmente na Agência de Rendas para realizar o processo presencialmente. Mais informações estão disponíveis na Agência Virtual.